Prova de Vida

Faça a prova de vida e seja um bom Pensionista

A prova de vida é um procedimento legal utilizado para verificar a existência e a legibilidade do pensionista, trata-se de uma actuação necessário para garantir que os benefícios estão a ser pagos apenas a pessoas vivas e elegíveis.

Para realizar a prova de vida é necessário comparecer a um posto de atendimento ou outro local designado de acordo a convocatória e deverá apresentar documentos de identificação válidos, de acordo à lista de documentação exigida.

"Para os beneficiários da pensão de Sobrevivência a prova de vida dos dependentes deve ser realizada na data do aniversário do Responsável Financeiro ou Tutor."

A IMPORTÂNCIA DA PROVA DE VIDA

A realização da Prova de Vida permite que o Beneficiário:

  • Comprove a sua existência, actualizando todas as informaçõ es constantes no seu processo;
  • Assegure a sua legitimidade;
  • Garanta a continuidade da pensã o, renovando o seu direito à prestaçã o social.

"Os Beneficiários devem realizar a Prova de Vida na sua província de residência actual.."

PERGUNTAS FREQUÊNTES

Quem deve realizar a prova de vida?

Devem realizar a prova de vida todos os beneficiários inscritos no Sistema de Protecção Social das FAA com o pagamento da reforma regular.

Os beneficiários necessitam entregar cópias de todos os documentos obrigatórios?

Não. Os beneficiários devem apresentar apenas a documentação original.

É necessário a presença dos beneficiários dependentes menores de idade para a realização da Prova de Vida?

Sim. A prova de vida é presencial e, neste sentido, devendo se fazer acompanhar do respectivo tutor. No entanto não é obrigató rio a apresentação em simultâneo dos dependentes do mesmo agregado familiar.

O que fazer na situação em que o beneficiário encontra-se acamado ou privado de liberdade?

Nestas condições, os familiares deverão submeter um requerimento (modelo disponível no site www.issfaa.co.ao) ou dirigirem-se a Delegação Provincial do ISSFAA.

Como deve ser realizada a prova de vida dos beneficiários residentes no exterior do País?

Nestas condições, os beneficiários deverão contactar os serviços centrais do ISSFAA por e-mail (prova_vida_exterior@issfaa.co.ao), solicitando a realização da prova de vida virtual (através do portal).

O que poderá acontecer se não conseguir realizar a prova de vida no decorrer do período estabelecido?

Nestas condições, o beneficiário terá a sua reforma suspensa.

Posso no momento da realização da prova de vida actualizar os meus dados, como por exemplo o iban?

Não. No acto de realização da prova de vida serão actualizados apenas dados de contactos e residência em função da informação contida no documento de identificação.