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Subsídio de Funeral

É uma prestação única que objectiva compensar o requerente, dependente ou outros, das despesas de funeral efectuadas em decorrência da morte do segurado. Produto: Prestação concedida, pagamento único efectuado em agência bancária. Prazo de Execução: Não definido. Requisitos: Trabalhador inscrito na segurança social, Inscrito no mínimo 6 meses antes do seu falecimento, Ter no mínimo 3 meses de contribuição seguidos ou interpolados.